Primeiramente: NUNCA venda call descoberta se você é um iniciante. Venda de call descoberta tem riso ilimitado. Esteja sempre travado ou coberto.
Se você foi exercido numa call significa que você vendeu call, certo? Certo. Ao vender uma call significa que você vendeu sua OBRIGAÇÃO de VENDER o ativo-objetivo pelo preço de strike numa data determinada por um preço determinado. Mas, você não tem o ativo para vender, e agora?
Pode acontecer de você ser exercido no meio do caminho caso seja uma call americana e esteja dentro do dinheiro e dentro do ponto de break even do portador do direito. Se for para o vencimento, basta um centavo acima do strike que a B3 lhe exercerá automaticamente caso não haja pedido de bloqueio de exercício por parte do portador do direito.
Nesse caso de exercício pelo meio do caminho é bom sempre conferir a custódia diariamente quando está acima do strike da ponta vendida (ITM) ou ter uma corretora que te envie por e-mail qualquer tipo de ordem executada. Uma espécie de e-mail alerta. Pergunta se tem essa possibilidade na sua corretora, receber por email ou SMS qualquer tipo de ordem executada.
Então... fui exercido... e aí?
Se você foi exercido então significa que você teve que vender o ativo-objetivo pelo preço de strike no dia em que houve o exercício antecipado.
Você VENDEU o que não tinha. Observe que vai entrar dinheiro na sua conta, mesmo sem ter o ativo. Se vendeu, então você recebe por isso!
Se você vendeu, você recebe algo por essa venda, né!!!
Você tem que ter o ativo para liquidar a tempo, vendendo-o ao portador do direito.
Como você não tem o ativo-objeto em carteira, então, você pega esse dinheiro, que você recebeu da venda, que tá em liquidação (entrando na sua conta) e compra o ativo no mesmo dia. Depois cubra a diferença que restar. A corretora vai liquidar o ativo você tendo ele ou não. Mas seu saldo ficará belamente negativo caso você não cubra a diferença.
Se esse exercício acontecer perto do strike, agradeça por ter tido esse pequeno prejuízo, porque, se essa call tivesse subido ilimitadamente, você só terá o valor recebido relativo ao strike e pra cobrir o restante você estará quebrado dependendo da quantidade de call vendida, se for uma venda descoberta.
Mas, suponha que numa THL, ou uma trava diagonal, ou uma fly assimétrica com calls você foi exercido na ponta curta, como proceder?
Aqui já é muito mais tranquilo! Aqui você tem a ponta longa onde a corretora e B3 vai considerar como margem. Então, foi exercido?
Três opções:
- Pode exercer a longa pra cobrir a diferença e encerrar a operação, se sua longa estiver dentro do dinheiro pode ser perfeito! Mas, isso vai depender muito do ponto de break even. Ou a mais usual;
- Mesma manobra citada primeiramente: compra o ativo com o dinheiro em liquidação, pronto reparou o problema, sua custódia fica zerada depois disso. Depois - faça novo lançamento, vendendo a ponta curta usando a longa como cobertura. Esse lançamento irá colocar mais dinheiro na mesa para cobrir a diferença que restar, caso haja, deixando você no 0x0, um leve prejuízo ou até mesmo com algum lucro;
- Caso não tenha dinheiro o suficiente para comprar o ativo que zerará sua custódia, você pode realizar o lançamento da ponta curta primeiro, mantendo a estratégia normalmente, e depois disso, de imediato, você vai lá e compra o ativo para poder zerar sua custódia.
Entendendo a zeragem
Você está vendeu o ativo que não tinha em custódia. Com isso entrou o dinheiro relativo ao strike na sua conta já que você vendeu algo mesmo sem ter. você pega esse dinheiro e compra o ativo para ZERAR sua custódia. Quando você é exercido na ponta curta e você vende o ativo sem tê-lo em carteira seria semelhando a ficar vendido na posição em custódia, inclusive se vocÊ não fizer isso você vai ficar vendido nesta posição exercida. Quando você compra esse mesmo ativo - você ZERA sua posição e volta tudo ao normal!
Observe que: a liquidação salva vidas!!! Esse é uma da razão de termos esse tempo para ajustar posições! Nunca venda a descoberto.